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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jesuel Laureano

Jesuel Laureano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:23

Prezados colegas


Prazo de pagamento

Complementando que conforme Art. 2º, § único, Decreto 57.155/65, até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.

Abraços...

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:34

Prezados,

tenho algumas convenções com data base em dezembro que ainda não saíram, quando sair e tiver que fazer as diferenças salariais eu preciso fazer o 13º complementar?

obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 11:00

Oi, Elaine. Feliz ano novo!!!!!

Amiga, posso te pedir um enorme favor?
Pelas regras do nosso forum não é permitida a publicação de endereços de emails, vc poderia retirar do espaço de sua "assinatura" a menção de seu email?

É só o email, tá? Pois a sua citação é belíssima e cheia de verdades!!

Meu objetivo é somente de evitar que vc tenha problemas em seu cadastro junto ao Contabeis.com.br e com isso venha a ficar impedida de ter acesso ao forum, como tenho visto sua participação cada mais mais ativa e contributiva, seria lamentável perdê-la!

Obrigada e até a próxima!!

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 11:05

Kennya Eduardo,

obrigada pela informação eu não sabia, já retirei eu não quero perder o acesso do forum. obrigada mais uma vez.

feliz ano novo para vc tb!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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