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novo aviso previo

Bruna Fernandes

Bruna Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:04

boa tarde colegas

estou fazendo uma rescisao em que a funcionaria foi admitida em 24/08/2009 e foi demitida ontem 15/12/2011, ou seja, ela tem 2 anos e 4 meses na empresa, vamos indenizar o aviso previo, o aviso dela nesse caso eh de 33 dias? obrigada
Bruna!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:07

Oi Bruna,

Exatamente, 33 dias, abrçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ALYNE

Alyne

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 17:21

Tenho uma duvida uma funcionária pediu demissão no dia 22/11/2011 e pela nova lei ela terá que cumprir o aviso até dia 02/01/2012, esta certo ou ela tinha que cumprir 30 dias de aviso e idenizar o restante para a empresa?

Roberto Ferreira de Freitas

Roberto Ferreira de Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 17:54

Olá Bruna!
Corrija-me se estiver errado. A nova Lei sobre o aviso diz que a cada ano completo, acrescenta-se 3 dias de aviso prévio. Assim:

Menos de 1 ano - 30 dias
1 ano completo - 33 dias
2 anos completos - 36 dias
3 anos completos - 39 dias
E assim por diante.

A funcionária que vocô cita possui 2 anos completos na empresa. Neste caso, o aviso prévio dela seria de 36 dias.
Esta é a forma que venho trabalhando.
Favor corrigirem-me se estiver errado.

Bom trabalho a todos

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