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Parcelamento de INSS

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 09:11

E aí pessoal td bem?

Estou com dúvidas sobre os procedimentos que devo tomar para efetuar o parcelamento de INSS de uma empresa, já dei uma olhada no site da Receita Federal e vi que precisa preencher 2 formulários (DIPAR e PEPAR). Não entendi o que devo colocar na opção Nº DEBCAD, quais são os prodimentos para entrar com o parcelamento?

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 08:12

Bom dia!

Prezado Ricardo,

No DEBCAD você não coloca nada, ele é de uso exclusivo da Receita Federal, agora o procedimento do parcelamento é o seguinte:

Documentação Exigida:

- Pepar
- Dipar
- Solicitação de Débito em conta
- Cópia do Contrato Social
- Cópia documentação do sócio
- Comprovante de Conta Correnta da Empresa

Procedimento:

- Quitar a parte descontada do funcionário (Guia de INSS)
- Protocolar documentação na RFB
- Quitar a primeira parcela do parcelamento e entregar na RFB

Esta ai, este é o procedimento correto!

Qualquer dúvida estou a disposição!

At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 08:36

William bom dia.

Agradeço pela atenção.

A guia do INSS parte do funcionário já esta quitada.

Devo apresentar as GFIPs e as GPS já pagas também?

Outra dúvida as parcelas serão descontadas diretamente da conta da empresa? Não serão geradas guias para pagamento?

No campo tributo e codigo (DIPAR) o que devo colocar?

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 07:57

Bom dia!

GFIP não precisa ser apresentada, agora você deverá tirar uma cópia das GPS quitadas, para apresentar na RFB.
Aqui em Goiás ainda não estão debitando em conta corrente, mas, eles estão exigindo este documento, pois, quando começar a debitar em conta eles já terão este documento em mãos.

Tipo de tributo = GPS
Código = Código da GPS

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 14:31

Caríssimos,

Fiquei com dúvidas referentes ao parcelmanto do INSS. Sobre a parte patronal o que pode ser parcelado, o RAT e Outras Entidades estão incluídos?

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 12:04

Boa tarde!

Prezado Horácio,

Olha, somente a parte que é descontada do funcionário que não pode ser parcelada, porque a RFB entendi o seguinte, "se você descontou do funcionário porque eu vou parcelar pra você".
Agora o restante você pode parcelar tudo.

Qualquer dúvida estou a disposição!


At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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