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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Recolhimento 20% MEI

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 12:37

Paulo
Bom dia


Confirme o serviço que foi prestado pq a MEI não pode fazer "cessão ou locação de mão de obra"


Portal do Empreendedor - Posso prestar serviços a outras empresas?


Sim. Contudo, o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.



Heloisa Motoki

PAULO HENRIQUE BATISTA DE ALMEIDA

Paulo Henrique Batista de Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 13:29

Heloisa boa tarde

O serviço prestado foi de manutenção eletrica e pode ser feito por MEI sim conforme abaixo:

III.2 - Prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de
veículos
A vedação referida no subtópico anterior não se aplica à prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria,
carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Quando o MEI prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de
veículos, a empresa contratante deverá:
a) recolher a contribuição previdenciária de 20% (cota patronal) incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas ao contribuinte individual que lhe prestem serviços;

Paulo Henrique Batista de Almeida
Printer Contabilidade
Poços de Caldas - MG

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