Heloisa boa tarde
O serviço prestado foi de manutenção eletrica e pode ser feito por MEI sim conforme abaixo:
III.2 - Prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de
veículos
A vedação referida no subtópico anterior não se aplica à prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria,
carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Quando o MEI prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de
veículos, a empresa contratante deverá:
a) recolher a contribuição previdenciária de 20% (cota patronal) incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas ao contribuinte individual que lhe prestem serviços;