x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.106

Foi prorrogado?

DANILO TANAKA

Danilo Tanaka

Bronze DIVISÃO 4 , Subchefe Seção
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 17:25

Boa tarde colegas,
uma pergunta, vcs viram que foi prorrogado o prazo para regularização dos debitos na receita federal ref. o super simples? bom esta no site da receita federal

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2007/in7552007.htm

porem estou com uma duvida, faz parte desta prorrogação os debitos previdenciarios? pois no site só diz que foi prorrogado a regularização dos debitos da receita até 31/10/07 mas não menciona sobre a previdencia.
alguem teria algo que deixe explicito isso?
obrigado pela ajuda.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 20:05

Art. 2º A RFB disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço <https://www.receita.fazenda.gov.br>, a relação dos débitos a que se refere o art. 1º.

Art. 1º A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos na forma desta Instrução Normativa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 22:19

E aí Danilão!

Olha só: prorrogação quanto a opção ao Simples Nacional e ao parcelamento não houve. Você deve fazer a opção até 31/07/2007 e solicitar o parcelamento dos débitos existentes até 31/01/2006 até essa data. Quanto aos débitos de fev/2006 a mai/2007, a IN 755 da RFB permite que você os parcele em até 60 vezes.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
DANILO TANAKA

Danilo Tanaka

Bronze DIVISÃO 4 , Subchefe Seção
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 11:28

bom dia pessoal,
obrigado pela ajuda de voces porem ainda estou confuso, sei q foi prorrogado o prazo para quitação dos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), mas gostaria de saber se a previdencia se enquadra nessas (contribuições administrados pela receita), o meu problema não é com parcelamento mas sim com guias de INSS em atraso, que estão impedindo a migração. Posso passar para os clientes q eles terão ate o dia 31/10 para pagarem estas guias de INSS q não estão em parcelamento?
vlw

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade