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Milton Luis Ribeiro Barros

Milton Luis Ribeiro Barros

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 23:56

Gostaria de saber se um empregado que foi registrado em 01/02/2000 e ficou trabalhando na empresa até 12/06/2002, época em que se aposentou por invalidez, e permanesse até hoje aposentado. Não gozou das férias que teria direito na época que trabalhou. Agora ele esta pedindo o pagamento dessas férias. Ele tem direito a receber? ou tem que fazer a Rescisão dele?

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 08:05

milton

a aposentadoria por inavlidez nao é considerada pelo inss como definitiva, ou seja,quando o funcionario aposenta por invalidez seu contrato de trabalho fica suspenso até a data em que sua aposentadoria por inavalidez seja transformada por tempo de contribuição ou por idade,portanto nao ha necessidade em fazer a rescisão do funcionario,quanto as férias se empresa desejar paga-las nada impede.

grata

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