Simone Quatrin da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Queridos Colegas
Estou precisando da ajuda de vocês, o caso é o seguinte eu faço a contabilidade de uma empresa de TI (tecnologia da informação) que apartir de 1° de dezembro entrou em vigor a MP 540, onde fala que estas empresas deverão pagar o INSS patronal sobre a receita bruta até ai tudo bem eu entendi, mas o calculo do INSS do décimo terceiro eu não entendi direito recebi esta explicação de um site de consultoria, mas ainda estou com dúvidas: "-DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO
De acordo com as orientações da Receita Federal do Brasil, estabelecidas através do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 42/2011, a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre o total das remunerações de empregados e avulsos, que esteja substituída por contribuição sobre o valor da receita bruta (empresas de TI e TIC e aquelas que fabricam alguns dos produtos classificados na lista TIPI), não incidirá sobre o valor de 1/12 do 13º salário dos mencionados trabalhadores referente à competência dezembro/2011."
Quero compartilhar o meu entendimento sobre o assunto e gostaria que os colegas compartilhassem os seus entendimentos sobre o assunto. conforme explicação a cima eu conclui que o INSS sobre o décimo terceiro salário, das empresas de TI, é de 20% sobre o salário de 11/12 do décima terceiro, pagos em GPS normal, e em 1/12 referente ao salário da competência de dezembro de 2011 será aplicado 2,5% sobre este valor e pago em DARF separada com o codigo 2985?