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Atestado médico aceito ou não?

Jefferson Soares

Jefferson Soares

Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 15:11

Olá...
Gostaria de tirar algumas dúvidas...

1º Tenho um funcionário e o mesmo sofreu um acidente de moto fora do horário de serviço e machucou o pé, apresentou um atestado de 15 dias, sendo que o mesmo mora com seus pais e encontro ele no shopping e pelas ruas da nossa cidade, sendo que o atestado é para repousar e sem repouso não vai curar no período que o médico estipulou. Como fica a situação da empresa?

2º O atestado médico apresentado encontra-se sem a especificação do CID. Devo aceita, posso negar o recebimento e descontar os dias de trabalho?

3º Esses 15 dias, tenho o direito de pedir para passar pela junta médica? Caso a junta médica concorda com o atestado o funcionário pode entrar com um processo contra a empresa?

4º O funcionário com 15 dias de atestado, quando ele retorna no 16º dia a empresa posso demitir o mesmo, ou ele é resguardado por alguma lei?

Obrigado desde já.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 16:45

Ola Jefferson,

1. Se ele apresentou um atestado Medico, a empresa tem que arcar com os 15 dias.

2. Voce deve pedir ao empregado para voltar ao medico e fazer constar o numero do CID que é obrigatorio em todo documento atestado por um medico.

3. Não conheço tal procedimento.

4. Sim, poderá demitir, a não ser que tenha alguma clausula no CCT mais favoravel.

Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Silvana Mozzer

Silvana Mozzer

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sábado | 24 dezembro 2011 | 21:11

Jefferson,

A empresa deve aceitas todo atestado uma vez que ten por obrigação arcar com os 15 dias do atestado. Quanto ao CID ele so poderá constar no atestado se o colaborador autorizar caso contrario não pode ser colocado. Para ser aplicado uma justa causa, ele deve ter 30 dias de falta injustificada ao trabalho para ser aplicado uma justa causa, o que no seu caso não pode ser considerado uma vez que o colaborador apresentou o atestado.

Visitante não registrado

há 13 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 18:27

Jeferson, e quando você o encontrou no shopping você estava em horário de expediente ?

Ele tinha atestado pra faltar, e você estava fazendo o que no shopping ?



Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 09:56

Jefferson,

Antes de mais nada, de uma boa lida na convençao coletiva da categoria, na clausula que trata de atestados médicos para ver se não há nada mais vantajoso ao empregado, caso contrário, no final dos 15 dias se o mesmo não entrar com auxilio doença junto ao INSS, pode demiti-lo sem receios.

Getulio Regio

Getulio Regio

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 00:32

Olá, sou funcionário publico, dei um atestado médico por 15 dias, o meu médico colocou o CID M 54.4, entreguei no setor onde trabalho, com uma semana me avisaram que eu iria passar por uma junta médica do Estado, isso é correto, mesmo o atestado sendo de 15 dias? Corro o risco de ser punido por causa desse atestado?

Juliana Salmaso

Juliana Salmaso

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 14:18

Getulio Regio, pelo que eu sei é comum repartições públicas não aceitarem atestados de médicos particulares, pois eles seguem a ordem preferencial estabelecida pelo Decreto 27.048/49 ... Creio que você só será punido se o atestado for falso ou estiver rasurado....

Silvana: para saber se o atestado é verdadeiro ligue na clínica ou hospital que consta no Atestado, diga que precisa confirmar a veracidade do atestado, eles te ajudarão... outra dica é consultar o CRM do médico: http://www.cremesp.org.br/ (Conselho regional de Medicina de SP)...

A CID não é obrigatória, o paciente pode solicitar que o médico não coloque a CID, o sigilo profissional entre médico-paciente é protegido por lei...
Silvana Siqueira Sales

Juliana Salmaso

Franci Medeiros

Franci Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:51

Olá
Por favor me tirem uma dúvida:
Um colaborador falta o dia todo o horário dele é de 8h as 18h, no dia seguinte ele apresenta um atestado com o horário de emissão as 17:30 de 1 dia. Esse atestado tem valor? Já que ele faltou o dia todo e só foi pegar o atestado no final do dia?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:10

Franci, veja o que diz a CCT sobre declaração de comparecimento.
Se for atestado independente do horario é valido como DIA, se for declaração vide a CCT.

Aqui eu ainda uso um 3º requisito que é a avaliação individual, tem pessoas que se esforçam ao maximo e que sempre estão quando a empresa necessita, outras não fazem isso, então eu levo em conta (não é discriminando ninguem, é que se a empresa precisou e o funcionario foi efetivo, acho que seria uma troca de favores, assim todos saem ganhando)

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