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Vale transporte

Juliana S. B.

Juliana S. B.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 11:31

Olá, gostaria de saber se a empresa é obrigada a pagar vale transporte em dinheiro ou vale combustível a funcionário que alegam não ter transporte público disponível onde mora.

Temos um funcionários que vem trabalhar de moto, pois, diz nao ter como vir de onibus e está exigindo receber o reembolso do combustível.

Obrigada,

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 16:09

Juliana, seria o caso de a empresa fazer uma PESQUISA e verificar se realmente procede a infomação (não ter transporte público disponível), pois em área urbana É QUASE IMPOSSÍVEL NÃO TER TRANSPORTE PÚBLICO.

Entretanto, a empresa estaria obrigada a pagar "horas in itinere", mas não creio que se aplique no caso dele, mas leia mais no link: www.fortes.adv.br

Porém, já foram publicadas decisões do SFT, STJ e AGU de que o vale-transporte pago em dinheiro não incide contribuições previdenciárias. Mas mesmo assim, caso a empresa opte em pagar em dinheiro, deverá ter uma "base" de cálculo do transporte modal existente e mediante declaração do empregado.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Juliana S. B.

Juliana S. B.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 14:17

Pessoal muito obrigada pelas informações, é saber que sempre posso contar com amigos.

Agora estou com outra dúvida: preciso implamtar turno para a fábrica rodar 24hrs, porém os diretores querem um horário que nao gere a 1 hora extra por conta do horário reduzido. Alguem poderia me apresentar algum quadro de horário de 3 turnos que não gere Hora extra?

Muito Obrigda

Debora Marina Bertam

Debora Marina Bertam

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 17:49

Boa tarde Juliana
Voce pode verificar a melhor forma com o seu sindicato, pois dependendo da atividade nao pode ultrapassar uma quantidade x por dia de trabalho, uma escala que eu acho interessante é 12X36, mas teria que ter 4 "turmas" de trabalho.

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