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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ponto Eletrônico 2012

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 12:50

Boa Tarde Pessoal

Foi publicada no DOU de 28 de dezembro de 2011 seção 01 pagina 84 a portaria:

PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 que fala sobre a prorrogação da implantação do relogio de ponto

acesse esse link: clique aqui

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 15:17

Lembrando que essa Lei é somente para empresa com 10 empregados ou mais e use algum sistema eletronico de ponto. ABRÇS

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 15:26

Muito bem lembrado Jose, pois tem muitas notícias por aí, inclusive de grandes consultorias, que transmitem a notícia " Obrigatoriedade do ponto eletrônico", isso gera um entendimento errado, já vi clientes procurando empresas fornecedoras de relogio de ponto eletronico, pois " na lei diz que é obrigatório"pois na verdade ninguém está sendo obrigado a utilizar esse método, inclusive, quem é eletronico pode voltar para o manual ou mecânico.

Stéfanye Mendonça
Estrategista de Negócios
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 20:30

Boa Tarde Pessoal

A nova portaria prorrogou o artº 31 da 1510/2009.

Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à
utilização obrigatória do REP, que entrará em vigor após doze meses contados da data
de sua publicação.


Devemos ter em mente que se é lei e está em vigor é "obrigatório sim", Devemos ajudar os membros do fórum a aplicar a legislação e coloca-la em prática na sua rotina para que futuramente eles não venham ser autuados pela fiscalização do trabalho.

Há empresas que por causa da grande quantidade de funcionário não podem se utilizar do ponto manual, pois ficaria dificil na hora de calcular o ponto .

Já o ponto mecânico... ele também está sendo homologado pela nova lei, pois os fornecedores de REP tem esse tipo de relógio na sua lista de produtos ... o funcionário coloca o cartão na maquina o ponto é impresso no cartão e o comprovante é emitido conforme diz a portaria.

Vanessa

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 14:39

Sim Vanessa, mas so pra quem usa o ponto eletronico, veja:

1.2 Prazos
As disposições da Portaria entraram em vigor a partir de sua publicação,
25/08/2009, exceto em relação à obrigatoriedade de utilização do REP, que só
será exigível a partir de 01/01/2012. Sendo assim, o empregador que adota o
controle eletrônico de ponto:
o desde 25/08/2009, o programa de tratamento deve emitir o relatório de
espelho de ponto no formato padronizado e gerar os arquivos AFDT e
ACJEF. Além disso, o empregador deve efetuar seu cadastramento no
CAREP e possuir, desde essa data, o Atestado Técnico e o Termo de
Responsabilidade referente a esse programa.

A partir de 01/01/2012, o empregador optante pelo ponto eletrônico terá
que utilizar o REP e possuir o Atestado Técnico e o Termo de
Responsabilidade referente a esse equipamento, além de lançar, no
CAREP, os dados referentes ao REP.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 14:49

Concordo com o Jose

Em resumo: Ninguém vai ser obrigado a aderir o ponto eletrônico, mas quem utiliza vai ter que se adequar conforme a ligislação pede.

Stéfanye Mendonça
Estrategista de Negócios
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 21:06

Boa Noite José

Entendo tudo o que foi explicado por você, mas quanto a data O MTE publicou uma nova portaria prorrogando novamente. Clique lo link acima no meu primeiro post.

=> no caso do comércio em geral o artigo 31 da lei 1510/2009 começara a ter efeito a partir de02/04/2012 conforme artigo 1º dessa nova portaria.

Vanessa

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal

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