Aparecida Claudia Woelk
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde!!
Alguém sabe me informar se foi prorrogado novamente o novo sistema do Ponto Eletrônico conforme determinação do Ministério do Trabalho?
Abraço,
Cida
respostas 9
acessos 1.691
Aparecida Claudia Woelk
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde!!
Alguém sabe me informar se foi prorrogado novamente o novo sistema do Ponto Eletrônico conforme determinação do Ministério do Trabalho?
Abraço,
Cida
Juliano Rodrigo Vieira
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaNão, o prazo para implantação continua sendo 01.01.2012
Stéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Foi prorrogado sim.
clique aqui
Vanessa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Pessoal
Foi publicada no DOU de 28 de dezembro de 2011 seção 01 pagina 84 a portaria:
PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 que fala sobre a prorrogação da implantação do relogio de ponto
acesse esse link: clique aqui
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerLembrando que essa Lei é somente para empresa com 10 empregados ou mais e use algum sistema eletronico de ponto. ABRÇS
Stéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito bem lembrado Jose, pois tem muitas notícias por aí, inclusive de grandes consultorias, que transmitem a notícia " Obrigatoriedade do ponto eletrônico", isso gera um entendimento errado, já vi clientes procurando empresas fornecedoras de relogio de ponto eletronico, pois " na lei diz que é obrigatório"pois na verdade ninguém está sendo obrigado a utilizar esse método, inclusive, quem é eletronico pode voltar para o manual ou mecânico.
Vanessa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Pessoal
A nova portaria prorrogou o artº 31 da 1510/2009.
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerSim Vanessa, mas so pra quem usa o ponto eletronico, veja:
1.2 Prazos
As disposições da Portaria entraram em vigor a partir de sua publicação,
25/08/2009, exceto em relação à obrigatoriedade de utilização do REP, que só
será exigível a partir de 01/01/2012. Sendo assim, o empregador que adota o
controle eletrônico de ponto:
o desde 25/08/2009, o programa de tratamento deve emitir o relatório de
espelho de ponto no formato padronizado e gerar os arquivos AFDT e
ACJEF. Além disso, o empregador deve efetuar seu cadastramento no
CAREP e possuir, desde essa data, o Atestado Técnico e o Termo de
Responsabilidade referente a esse programa.
A partir de 01/01/2012, o empregador optante pelo ponto eletrônico terá
que utilizar o REP e possuir o Atestado Técnico e o Termo de
Responsabilidade referente a esse equipamento, além de lançar, no
CAREP, os dados referentes ao REP.
Stéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Concordo com o Jose
Em resumo: Ninguém vai ser obrigado a aderir o ponto eletrônico, mas quem utiliza vai ter que se adequar conforme a ligislação pede.
Vanessa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Noite José
Entendo tudo o que foi explicado por você, mas quanto a data O MTE publicou uma nova portaria prorrogando novamente. Clique lo link acima no meu primeiro post.
=> no caso do comércio em geral o artigo 31 da lei 1510/2009 começara a ter efeito a partir de02/04/2012 conforme artigo 1º dessa nova portaria.
Vanessa
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade