Paulo Gomes de Santana Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) RuralSaudaçoes....
A indenizaçao de 1/12 avos no termino do contrato de safra prevista na lei nº 5.889/73 em seu artigo 14, realmente é devida ?
respostas 1
acessos 654
Paulo Gomes de Santana Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) RuralSaudaçoes....
A indenizaçao de 1/12 avos no termino do contrato de safra prevista na lei nº 5.889/73 em seu artigo 14, realmente é devida ?
Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho
Articulista , Contador(a)Art. 14º – Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização
do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês
de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Parágrafo único – Considera-se contrato de safra, o que tenha sua duração dependente de
variações estacionais da atividade agrária.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade