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Indenizaçao Contrato de Safra

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 17:34

Art. 14º – Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização
do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês
de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Parágrafo único – Considera-se contrato de safra, o que tenha sua duração dependente de
variações estacionais da atividade agrária.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

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