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INSS OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 11:13

Bom dia Paulo, o inss descontado do funcionario e a parte pro labore dos socios continuarão sendo pagas na guia com cod 2003 isso para empreasas enquadradas no simples.



Juliana as empresas prestadoras de serviços só será os 20%, as aliquotas do RAT e TERCEIROS estao isentas.

SANDRA CAROLINA BATISTA DE OLIVEIRA

Sandra Carolina Batista de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 13:31

na verdade, as empresas prestadoras de serviços terão que recolher os 20% da quota patronal + o % de acidente de trabalho conforme grau de risco da atividade. Elas estarão isentas somente da parte destinada a terceiros ( os Ss). As empresas que caíram nos anexos 4 e 5 do SN deverão recolher na GPS junto com o valor descontados dos empregados e do pró-labore, os 20% + SAT.

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