
Ana Célia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com a seguinte duvida , trabalho em uma entidade sem fins lucrativos no regime de competência , quando faço fechamento de pagamento médico (prestadores de serviço pessoa juridica ) fecho a planilha de pagamento todo dia 30 ou 31 de cada mês e solicito a nota fiscal com a mesma data, porque eu já provisiono a imposto de renda a recolher devido... algumas vezes eles mandam a nota fiscal com a data do mês seguinte ao fechamento da minha planilha. O que diz a lei do imposto de renda , ou seja quando ocorre o fato gerador , o imposto seria do mês correspondente ao fechamento da minha planilha ou quando eles emitem a nota fiscal? Não sei se consegui ser clara com a minha duvida...
QUAL A MANEIRA CORRETA DE CONTABILIZAR O IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO TANDO DE PESSOA FISICA COMO JURIDICA :
Se alguem puder me esclarecer desde já agradeço
Ana Célia