Boa tarde Eduardo,
Tenho que efetuar o envio da
DIRF devido a distruição de lucros aos sócios (02);
Obrigatoriedade de informar a
distribuição de lucros:
Incivo VIII do Artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, DOU de 20.12.2011:
Art. 11. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);Como devo proceder para informar a distribuição de lucros para o sócio não pro-laborista desta empresa?
Informe CPF e nome deste sócio, com código 0561 e em Rendimentos Isentos, lançar o valor anual da distribuição dos lucros, observando a linha própria, se é ME/EPP ou não.
Qual código de receita devo utilizar tendo em vista que um dos sócios não teve rendimento, retirada (pro-labore)..
0561
[IN RFB 1.216/2011]