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Abandono de emprego

DAIANA PEREIRA DE ALMEIDA

Daiana Pereira de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 11:02

Encaminhei um telegrama no dia 15/08/2011 para comunicar o funcionário sobre as faltas. Ele não compareceu a empresa. A rescisão dele será por justa causa com desligamento no dia 15/09/2011, 30 dias após o telegrama. Gostaria de saber se tenho que descontar na rescisão os 15 dias de falta referente ao mês da rescisão? E o que ele tem direito a receber?

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 12:53

Bom dia Daiana.

Se ele não trabalhou, e como ele não trabalhou, sim. Deve descontar todas as faltas incorridas, mesmo porque se voce não descontar não caracteriza o abandono do emprego.
Favor consultar o link abaixo:

Rescisão por justa causa

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004

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