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Comprovação de entrega do informe de rendimento

Aparecida Rosa Meira

Aparecida Rosa Meira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 12:24

Boa tarde a todos
Estou com dúvidas a respeito das novas regras para o envio do informe de rendimento ao beneficiário, pois a legislação diz que se não for cumprido o prazo previsto de envio do mesmo a fonte pagadora terá uma multa mas como posso comprovar para a receita federal que envie o informe ao beneficiário dentro do prazo previsto?

Agradeço desde já

Abraço

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 13:00

Boa tarde Aparecida.

Se o beneficiario não vier retirar em sua empresa/escritorio, voce pode enviar o demonstrativo via Correios c/ registro ou com AR.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004

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