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Recolhimento errado da contribuição previdenciaria

LUIZ DOMINGOS PINHEIRO JUNIOR

Luiz Domingos Pinheiro Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 20:31

Caso o recolhimento da contribuição previdênciária de uma empregada doméstica tenha sido feita da seguinte forma: 20% do Salário Mínimo pagos pelo empregador como contribuição geral e NADA de desconto do salário da empregada, ou seja, ela não foi onerada.
Como regularizar a situação dessa empregada? A 14 anos a empregadora vem recolhendo dessa forma. Quais os procedimentos que devem ser realizados?

Atc,
Luiz Jr

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 09:53

Bom dia Luiz Domingos.

Não veja nada a regularizar. O INSS esta sendo recolhido de maneira correta.
O que aconteceu foi que o empregador por LIBERALIDADE deixou de descontar a parte devida pela funcionaria.
O que pode ser feito é proceder aos descontos a partir do presente.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 15:03

Luiz, creio que nenhum, desde que o recolhimento do INSS continue sendo de 20%. A diferença seria que agora a empregadora pagaria apenas 12%, enquanto a empregada começaria a arcar com 8%, conforme dita a lei.

O que não pode ocorrer de maneira nenhuma é o não pagamento do INSS, ou cobrança de um percentual maior que 8% da empregada.

Espero ter ajudado, um abraço!

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 15:36

Boa tarde Luiz Domingos.

Não há nenhum problema. O que interessa para o INSS é que o recolhimento (20%) seja feito. A legislação faculta o desconto no salario do funcionario. Não existe obrigatoriedade em se fazer esse desconto. Como eu disse, foi uma liberalidade por parte do empregador em não efetuar o dito desconto. O unico aspecto é que o empregador arcou com uma despesa que não lhe caberia. Só isso.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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