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Desconto de faltas...

mary

Mary

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 08:42

Bom dia!
Estou com um caso complicado na empresa que é o seguinte,
Tem uma funcionária que falta muito! e por muitas vezes sem justificativas,ou desculpas que não convencem muito e deixamos passar,
porém este mês ela faltou quase o mes todo e alegou que a casa onde ela mora que é em Betim alagou e por isso ela não veio trabalhar,fora que houve uns 3 dias que em cada dia alguém morreu...
o que fazer nestes casos,o que diz a lei?
o que posso fazer já penso que la age de má fé...

Presciso de uma resposta o mais rápido possível!
Desde já agradeço.


MARY

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 10:09

Bom dia Mary.

Quando se diz "deixou passar" ai temos um problema. Quando se "deixa passar" existe um quê de "conivencia".
O correto seria quando ela começou com tal pratica, ter sido advertida. Por tantas vezes quanto as tivesse praticado. Advertencia e suspensão. Nada como mexer no bolso da gente para que fiquemos "mais espertos"!
Embora seja quase impossivel, para não dizer impossivel, demitir algum funcionario por justa causa, pela pratica de faltas... Mas pelo menos não caracterizaria a 'conivencia" por parte da empregadora.
O mais certo seria demitir a funcionaria o quanto antes.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004

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