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Exp e atestado de 15 dias callcenter dor na face

Lidiane Gobi

Lidiane Gobi

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 8 janeiro 2012 | 00:51

Olá estou em exp em uma empresa de call center (porém ainda em treinamento).Com dores na face fui a um hospital onde me disseram que poderia estar com ATM por se tratar de dores agudas. Me deram atestado de 15 dias para procurar um tratamento e uma UBS. Levei o atestado na empresa na sexta dia 06, o médico do trabalho disse para voltar na segunda feira. Estou sem saber que decisão irão tomar pois o mesmo questionou o tempo e o CID do atestado, porém qdo ele mesmo me examinou percebeu alteração na minha mandibula. Estou sem saber oq fazer. Gostaria de uma orientaçãom qto a conduta da empresa. Agradeço. Preciso de uma ajuda urgente.

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 11:20

Bom dia lidiane

O que acontece nesses casos é o afastamento sendo pago pela até os 15º dias e após pago pelo INSS e marcada perícia pra ver de quanto tempo será o afastamento . A empresa quebrando o contrato terá que pagar metade do restante até o término do contrato

Afastamento : AUXÍLIO DOENÇA

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 15:44

Lidiane, vc não menciona se o médico que lhe atendeu é de paarticular ou da rede SUS. Se a empresa não fornece plano ou seguro saúde, não está obrigada a acatar o atestado fornecido pr seu medico particular, mas do SUS ela é obrigada.

O médico do trabalho pode até questionar CID e prazos, mas tem de respeitar o atestado do SUS.

Estando vc ainda em experiência é uma situação complicada, mas se suas dores são muito dificeis e a enfermidade indicada pode se agravar, vc pode agir de acordo com sua consciência.

A pior das hipóteses é a empresa lhe dispensar antes do fim do contrato, desde que vc tenha provas em mãos de que está coberta pelo atestado médico, mesmo que a empresa a dispense por justa causa vc poderá se ressarcir recorrendo à justiça.

Boa sorte!!!

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