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Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 11:06

Bom dia Roberto.

No documento do PPP existem varias informações.

Parte deles quem detem é a empresa e a outra parte, quem detem é o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Tecnico em Segurança do Trabalho.

Portanto, parte sera preenchido ou informado pela empresa e parte sera preenchido pelo Engenheiro ou Tecnico de Segurança do Trabalho, pois esses tem que assinar juntamente com o responsavel pela empresa.

Só o médico é que não tem nada a ver com essa historia.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 08:56

Bom Dia Colegas;

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PR Nº 11, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

Art. 178. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

§ 9º O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.


A responsabilidade da emissão é da empresa; Porem a maioria solicita este documento para as empresas de Segurança (solicita e recebe o PPP preenchido);

O escritório contabil ou responsavel pelo RH da empresa, pode preencher o PPP baseado nos laudos "LTCAT" e "PCMSO"; Não precisa ser o médico ou técnico de segurança; Porem deve constar as informações de quem foi responsavel pelos registros ambientais e pela monitoração biológica da empresa;

Att

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