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Rescisão durante o afastamento

Angélica Silveira Batista

Angélica Silveira Batista

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 14:32

Boa Tarde!
Tenho um caso um pouco atipico.
Preciso fazer a rescisão de uma funcionaria que esta afastada por motivo de auxilio doença. Pois a empresa está sendo extinta.
Ao meu ver a funcionaria nao tem nada a receber (segue abaixo os dados), porem acredito que precisa ser homologada, pois tem mais de um ano de vinculo empregaticio.

Dados:
Adm. 03/05/2010
Afastamento: 30/07/2010
*Não voltou ao serviço desde esta data.
salario: 870,00

Como proceder neste caso?

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 14:58

Boa tarde!

Não sou muito conhecedor no que se trata de setor pessoal ou leis trabalhistas, mas acredito que os passos que vou te passar pode lhe orientar, pois ja passei por situação semelhante quando trabalhava em um escritório na função de assistente de pessoal.

Angelica, se tratando de empresa extinta, e sem funcionamento a orientação que voce tente junto ao sindicato da categoria dos empregados o contato com a funcionária, caso não tentar realizar uma rescisão indireta. Outra forma e na própria DRT. Cabendo salientar que você tem que comprovar o não comparecimento desta funcionária no local de trabalho , que fora realizado tentativas de contato (geralmente são avisos tipo carta registrata).

Quanto a valores, ela ira receber saldos dos periodo de 05/2010 a 07/2010- tipo 13º e férias... cabe salientar se for motivo de doença deve -se atentar a prazos da previdencia social e por fim se a mesma ainda não esta amparada por tal beneficio.

Romerio Teixeira

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 15:31

Angelica, o contrato de trabalho deste empregado está suspenso, não sendo passível de rescisão. Será necessário aguardar o término da licença, sem isso não será possível dar baixa nos registros da empresa, nenhum órgão vai aceitar.

Vcs deveriam ter extinto o contrato de experiência em seu termo, uma vez que entre a data de admissão e o início da licença deu-se ainda dentro do prazo de 90 dias, agora não é mais permitido pois imagino que a manutenção do contrato foi informado nas GEFIPs deste tempo todo.

Sugiro que entre em contato com o Sindicato da categoria (patronal) para melhor serem orientados.

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