Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistabom ano a todos!
a nova lei sobre o aviso previo ainda é cercada de controversias,nao sei se é o procedimento correto mais um sindicato da minha cidade exige que no caso do aviso trabalhado proceda da seguinte maneira;ano caso do aviso trabalhado a empresa paga para o funcionário os 30 dias de aviso e indeniza os dias excedentes, no caso do func. ter 10 anos a empresa paga na rescisão os 30 dias de aviso e indeniza os 30 dias ref. a nova lei,esse procedimento é correto ou pode dar a interpretação de que o aviso nao foi trabalhado e totalmente indenizado
esta é minha duvida