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novo aviso previo duvidas e questionamentos

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 16:52

bom ano a todos!
a nova lei sobre o aviso previo ainda é cercada de controversias,nao sei se é o procedimento correto mais um sindicato da minha cidade exige que no caso do aviso trabalhado proceda da seguinte maneira;ano caso do aviso trabalhado a empresa paga para o funcionário os 30 dias de aviso e indeniza os dias excedentes, no caso do func. ter 10 anos a empresa paga na rescisão os 30 dias de aviso e indeniza os 30 dias ref. a nova lei,esse procedimento é correto ou pode dar a interpretação de que o aviso nao foi trabalhado e totalmente indenizado

esta é minha duvida

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 19:51

Prezado Paulo Henrique,


De acordo com o Ministério do Trabalho, aproveitando o seu ex:, caso o funcionário tenha 10 anos na mesma empresa, ele terá direito a 57 dias de aviso prévio, se for indenizado o funcionário afasta-se no dia que recebeu o aviso, e caso seja trabalhado ele terá que trabalhar os 57 dias, não existe a figura do aviso prévio parte indenizado e parte trabalhado, salvo se o empregado comprovar que conseguiu outro emprego no decorrer do aviso prévio trabalhado, situação que, as verbas rescisórias serão pagas ou 10 dias após o afastamento do funcionário ou no primeiro dia após o termino do aviso o que ocorrer primeiro. Fora isso está indo de encontro com a IN 15/2010, do MTE. E, poderá acontecer tal situação se a empresa tem acordo coletivo com o sindicato, caso contrarioi o sindicato está sendo arbitrario nesse situação.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 22:00

O problema é que o MTE não veda tal procedimento e, tendo a possibilidade do Sindicato em estabelecer norma mais favorável ao trabalhador (não podendo agir em contrário à regra já estabelecida), é possível sim a aplicação da medida descrita pelo amigo Paulo.

O nosso problema é que com a legislação pouco detalhada o melhor a seguir é aplicar o entendimento do Sindicato.

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