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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desconto por atraso e hora extra

luis wendell oliveira

Luis Wendell Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 18:00

Fui informado que a minha empresa trabalha com o banco de horas, ou seja , quando minha folha de ponto é fechada, se constar horas a mais, não é pago hora extra. Mas só que no mês pasado tive 8h de atraso no mês todo e dessa forma descontaram da minha folha de pagamento. Quero saber se é correto a empresa considerar a horas trabalhadas a mais como banco de horas e não como hora extra e se o trabalhador tiver atrasos durantes o mês descontar do salário dele? Penso eu que, se a empresa trabalhar com banco de horas, ela deve considerar também as horas de faltas como banco de horas afim de que o funcionário possa compensa-las futuramente, e se a empresa desconta a horas faltadas ele deve, pela lógica, pagas as horas extra também.

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 19:24

Prezado Luiz,


Em tese você está certo, contudo, dê uma lida na convenção coletiva da sua classe, e, em caso de dúvidas, entre em contato com o RH da sua empresa, persistindo procure o sindicato sem indentificar o nome da empresa, para evitar problemas entre você e a empresa.


Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 20:43

Luis Wendell, na verdade a prática está correta, pois o banco de horas é para ser usado em folgas programadas (ou indenizadas ao fim da validade do banco) e não serve para que qualquer das partes as usem, por decisão unilateral.

Significa dizer que o trabalhador foi contratado para cumprir determinada jornada semanal, assumindo o compromisso de comparecer ao serviço em determinada hora fixada e produzir dentro de determinado período. Atrasos ou faltas não podem ser compensados com as horas do banco de horas.

Por outro lado, a empresa se compromete a executar o Banco de Horas dentro das regras estabelecidas pelo Sindicato da categoria.

Atente para que os atrasos e eventuais faltas não justificadas não resultem em demissão por justa causa, mesmo que vc tenha horas em banco isso pode acontecer.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 20:57

Oi, Antonia!
Bem vinda ao forum Contabeis. Espero que possamos trocar muitas experiências e nos ajudar mutuamente, e que vc consiga aqui elucidar todas as dúvidas (suas e de outros participantes tmb!!) por meio deste que é o melhor fórum da área contábil do Brasil!

Como as regras que regem o funcionamento deste forum não permite troca de material de maneira pessoal direta (entre os participantes exclusivamente), muitos destes amigos as cedem graciosamente para que todos os cadastrados no Contabeis possam ter acesso e se beneficiar do conhecimento uns dos outros. Isso é que torna noss forum especial.

Assim, sugiro que vc pesquise em nossa sessão de Download (veja na barra azul no alto desta página, á sua direita). Poderá tmb usar a pesuisa personalizada Google, basta digitar o termo de sua busca na caixinha que há bem no alto desta pagina à sua extrema direita, ele lhe retornará todas as discussões e post com o termo de sua busca.

Então: boa pesquisa!!!

P.S.: Outra regra importante é a proibição de publicar endereços de emails, como tmb a solicitação de envio particular de material. Qualquer dúvida, basta postar aqui ou iniciar uma discussão nova. Ok?

Abraços!!!

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