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Ferias no curso do mes

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 08:50

Ola Roberto.

O Salario de contribuição para o INSS voce calcula somando as verbas do mes (salario+variavel+ferias, etc) limitado ao valor do teto. ABRÇS

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 21:22

Roberto, trata-se de 2 eventos distintos:
- O salário dos dias trabalhados no mês, expresso em recibo próprio (contra-chque/holerite) ;
- As Férias referente ao período a ser gozado, expresso em recibo próprio.

Como vê, não dá pra produzir cálculos previdenciários somando as verbas salariais, pois cada uma terá em seu recibo o valor calculado sobre o montante a ser creditado ao trabalhador.

Significa dizer que cada evento produzirá seu próprio salário contribuição. O que deve fazer o empregador é observar se a soma de ambas as verbas ultrapassa o teto de recolhimento.

Maiores informações e boas orientações no como proceder vc poderá obter nestes links:

Fériascontadez.cenofisco.com.br

fernandotondelli.blogspot.com

Espero ter ajudado.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 10:52

....
Como vê, não dá pra produzir cálculos previdenciários somando as verbas salariais, pois cada uma terá em seu recibo o valor calculado sobre o montante a ser creditado ao trabalhador.
....

É so voce lançar as ferias no holerit e descontar o valor adiantado, alias isso é uma pratica bastante utilizada para recolher os encargos no caso de ferias.

Abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
lincoln gomes de meireles

Lincoln Gomes de Meireles

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Edificações
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 14:50

Desculpe postar aqui pois nao encontrei nenhum topico sobre minha duvida.
Esse ano faltei 17 dias sendo em meses diferentes. Todas minhas faltas foram descontada em folha. Ja vi q por direito so terei 18 dias de ferias. Minha duvida e: Mesmo sendo descontadas em folha eu perco meu direito de tirar os 30 dias?
Desde ja agradeço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 22:59

Lincoln, a condição para a redução do direito às férias é justamente que as ausências ao serviço sejam assim reconhecidas com o devido descontos dos dias faltados.

Veja, suas faltas não são novamente descontadas dos 30 dias de férias, é porque a cada mês trabalhado o empregado adquride direito a 2,5 dias de férias, ao acumular uma quantidade acima de 5 dias de faltas não justificadas (não abonadas), este empregado começa a ter suas férias reduzidas. Por ex.: se faltou de 6 a 14 dias suas férias se reduzem a 24 dias, e assim por diante.

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