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CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 15:38

Olá



As siglas SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) e RAT (Risco Ambiental do Trabalho) foram criadas pela Previdência Social para denominar contribuições relacionadas aos riscos ambientais do trabalho.

SAT - Seguro de Acidente do Trabalho:
O SAT custeia a aposentadoria especial e todos os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
É devido de acordo com a classificação de atividade preponderante da empresa em atividade de risco leve, médio ou grave, que corresponde às atuais alíquotas de 1%, 2% ou 3% sobre toda a folha de pagamento.
Como o SAT custeia vários outros benefícios e não-somente o auxílio-acidente, sua nomenclatura está sendo utilizada de maneira indevida para representar os acréscimos que custeiam a aposentadoria especial. Para a alíquota adicional foi criada a nomenclatura RAT.

RAT - Risco Ambiental do Trabalho:
O RAT se refere à alíquota adicional do SAT e custeia a aposentadoria especial (em conjunto com parte do SAT). Essa alíquota deve ser informada no SEFIP.
É devido apenas sobre a remuneração do trabalhador sujeito a condições especiais, isto é, aquele que efetivamente está exposto a agentes nocivos, e corresponde às alíquotas de 12%, 9% ou 6%, conforme a atividade realizada que permita a aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.

Exemplo: Alíquota RAT Empresa: 6%
Empregado que irá se aposentar com 25 anos de serviço.

Grau de risco SAT RAT Total
1 1% 6% 7%
2 2% 6% 8%
3 3% 6% 9%



Exemplo: Alíquota RAT Empresa: 9%
Empregado que irá se aposentar com 20 anos de serviço.

Grau de risco SAT RAT Total
1 1% 9% 10%
2 2% 9% 11%
3 3% 9% 12%



Exemplo: Alíquota RAT Empresa: 12%
Empregado que irá se aposentar com 15 anos de serviço.

Grau de risco SAT RAT Total
1 1% 12% 13%
2 2% 12% 14%
3 3% 12% 15%



Fundamentação Legal:
Lei nº 8.212/1991
Lei nº 8.213/1991
Medida Provisória nº 83/2002

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 16:10

Valeu Claudio como sempre vc ajuda muito
mas, como sei qual é o grau de risco da minha empresa todas as empresas estão sujeitas a essas 2 aliquotas tem algum caso que a empresa esta sujeita a apenas 1 delas
Todas as empresas apresentam grau de risco???

São tantas perguntas mas se puder me esclareça por favor

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 11:01

Anexei a tabela ao tópico!

Abraço!

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