Irani Siqueira
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoMinha pergunta é a seguinte a li a Lei e no artigo 07 diz em substituição a contribuição previdencia anterior da aplicação 2,5% sobre o faturamento bruto na nota emitida ( receita mensal da empresa ) para o novo imposto de Contribuição Previdenciaria para as empresas de TI.
Então se o sócio da empresa de TI, não emite nota no mês , mas tem retirada de pró-labore e essa retirada de pró-labore é feita através da reserva com o dinheiro que está em caixa ele deverá proceder como ? Paga a aliquota de 31% da gps sobre pró-labore? Se não paga só 11% sobre a gps somente ? E a nova Contribuição Previdenciaria como ficará já que a empresa não possue empregados e não teve faturamento ou seja nota emitida naquele mes ( sem receita mensal) ? Como proceder neste caso não paga os 2,5% por não haver base de calculo ?