x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 4.157

Uso de apelido ao funcionario

ana paula araujo

Ana Paula Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 07:09

Bom dia!

Alguem pode me informar se o uso de apelido foi realmente formalizada como obrigatoriedade, e sem tem algum modelo de solicitaçao/Autorizaçao ou permissao que possa ser usado, favor me enviar.

No sistema micro siga tem um campo onde colocamos o primeiro nome da pessoa, isso normal, mas ouvi dizer que isso se tornou legalmente obrigatorio.

obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 08:48

Bom dia Ana Paula

Não estou sabendo dessa obrigatoriedade. Sugiro não utilizar apelidos, apenas o nome do empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mauricio Stein Claudino

Mauricio Stein Claudino

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 09:07

Bom dia,

Também desconheço esta lei.

Confesso que também já trabalhei com alguns sistemas onde havia um campo "APELIDO" no cadastro do empregado, porém penso que isso seja apenas para distinguir um empregado do outro (empregados com nomes iguais) ou algo assim.


=)

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 09:54

Boooom Dia Pessoal!

Eu acredito que esses apelidos seja mesmo pra alguma informação de Crachá, pq um exemplo são motoristas de ônibus no crachá eles não utilizam os nomes eles ganham apelidos "Nome de Guerra pra eles rsrsrsrsrs", pois ao colocar o nome no crachá ficaria muita informação é onde eles escolhem apenas um apelido ou até mesmo o "Sobre Nome".
Ex: Eu ja viajei com um motorista que tinha no crachá o apelido "Calado" é um com "Ângelo" que deveria ser seu sobre nome.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade