Leonardo Fernando Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe PessoalBoa tarde a todos.
Gostaria de saber se um sócio que faz os seus recolhimentos previdenciários em cima do pró-labore da empresa, se quiser recolher no carnê por fora mais algum valor até alcançar o teto máximo previdenciário, será que o INSS vai reconhecer esses pagamentos para efeito de aposentadoria?
Desde já agradeço a todos.