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FÓRUM CONTÁBEIS

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MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1 , Secretária
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 15:17

ola boa tarde

tenho um funcionario que esta faltando muito ao trabalho, pelo menos uma vez por semana ele falta e nao tras nenhum comprovante a empresa para justificar a falta. Eu gostaria de saber qual providencia posso tomar para nao ter problemas futuros.

obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 15:34

Mari

Além de efetuar o desconto em folha de pagamento você poderá advertir por escrito o empregado. Se ainda sim não surtir efeitos, cabe a aplicação de uma suspensão e posteriormente uma Justa Causa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 22:24

Antes de mais nada, observe se ele cumpre até 44hs semanais. Caso a empresa abuse e exiga dele o trabalho aos sábados como hora extra, é necessário que haja previsão em contrato, ou em Acordo de Prorogação de Horas (muitos esquecem de fazê-lo!), onde o empregado concorde em fazer as tais horas-extras.

Sem essa observância a justa causa perde efeito.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 21:25

Flavio, há muitas decisões na justiça onde é reconhecido a perda do DSR quando não completada a jornada semanal do mensalista.

O salário do mensalista já remunera os descansos semanais, por isso a carga horária mensal (220hs, 200hs, 180hs), já consideram as horas de descanso.

Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 23:18

Empregado que faltou muitas vezes mas sempre juntou atestados vai acontecer algum reflexo? tipo durante o ano 20 atestados, ira ter algum desconto em férias, 13º, coisas do tipo....

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 11:28

Daniel, o correto é ao faltar o empregado apresentar o atestado logo no retorno ao serviço. Não existe isso de "juntar atestados".

Lembro que se dentro do período de 60 dias a contar do 1º atestado, somarem-se mais de 15 dias de licença (dias corridos ou não), este empregado deve ser encaminhado para a perícia no INSS.

Com relação aos reflexos dos atestados, não ocorrem, desde que as faltas tenham sido de fato abonadas com a empresa reconhecendo os atestados.

Alerto-o para o caso do empregado apresentar muitos atestados, a empresa deve conferir a validade deste atestados por meio de processo adminitrativo aberto na unidade que aparentemente emitiu o atestado, caso confirme-se que são falsos corre o risco o empregado que o apresentou em responder na justiça por falsificação de documento público, sem falar na clara demissão por justa causa.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 14:09

Flavio,problemas poderiam surgir se a empresa nunca antes descontava o DSR nos casos de faltas e atrasos, e passar a fazê-lo, alguns empregados podem se queixar e criar confusão por isso.

Se a maioria dos empregados tem relativamente pouco tempo, acho que vale arriscar. Se na pior da hipóteses criarem muitos problemas então a empresa poderá suspender a prática deste desconto.

No entendimento jurídico, existe uma corrente que entendem cabível e legal o desconto, já há outra corrente que pensa o oposto. As decisões na justiça nos últimos tempo quase que se equilibram, embora temos percebido uma tendência na aceitação do desconto do DSR.

Se vem ocorrendo muitas faltas acho que é valido introduzir o desconto. Para evitar muitas queixas, faça uma circular e a exponha em local público onde todos os empregados obrigatoriamente circulem (é só pra afixar, não é pra dar cópias aos empregados!), e informe que a partir do próximo mês a empresa adotará a política de tmb descontar o DSR em caso de não completada a jornada semanal, conforme prevê...(faça aqui a menção dos artigos e súmulas que versam sobre o tema).

Boa sorte!!!

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