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RESPOSTA - INSS SIMPLES NACIONAL

Rodrigo Ramos

Rodrigo Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 17:54

Presados Senhores

Tem uma questao que todos estao com duvidas sobre este "super" que ja esta em vigor:

O Problema e o seguinte :

Empresa Enquadradas nas tabela I , II e II

1 -Farao o recolhimento do GPS (INSS) pela guia normal que ja sendo feito por varios anos ou...
Sera recolhido atraves da Guia do **"Super sei-la o que Nacional" pelo sistema da receita Federal ???? (**Me desculpem mas que de Simples nao tem nada)

Empresas Enquadradas nas tabelas IV E V

2 - Terao realmente que fazer o recolhimento a parte ,
pelo que sei o percentual da aliquota (INSS) na guia nao aparece nem nas tabelas:



Gostaria de que se fosse possivel obter estas respostas pois a duivida e geral.

Estou tentando obter em varios orgaos mas nem o INSS (daqui) ainda nao sabe como vai ser.


Muito Obrigado a todos

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 28 julho 2007 | 15:13

Empresa Enquadradas nas tabela I , II e II

1 -Farao o recolhimento do GPS (INSS) pela guia normal que ja sendo feito por varios anos ou...
Sera recolhido atraves da Guia do **"Super sei-la o que Nacional" pelo sistema da receita Federal ???? (**Me desculpem mas que de Simples nao tem nada)

Empresas Enquadradas nas tabelas IV E V


O valor descontado dos funcionários e terceiros, como prestadores de serviços e administradores, continuarão a ser recolhidos via SEFIP. A parte relativa à empresa será recolhido via DARF Simples Nacional.


2 - Terao realmente que fazer o recolhimento a parte ,
pelo que sei o percentual da aliquota (INSS) na guia nao aparece nem nas tabelas:


Nos anexos I e II a alíquota varia de 1.80 até 4.60 e no anexo III vai de 2.42 até 7.83, como disse antes, a parte da empresa é pago via DARF e a parte do empregado é pago via SEFIP.

Restando dúvida volte a postar no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 18 setembro 2010 | 18:38

Bom dia,

Existe um teto maximo de contribuição para os socios de empresas que sejam enquadrados no simples nacional , classificados no anexo III serviços. ?
No meu entender , ao preencher o DAS , nao ha possibilidade de lançar valores ao INSS pois o sistema ja calcula uma % relativa ao INSS , dessa forma ao preencher com um valor de receita de R$ 37.586,00 qual seria o valor da base de calculo da contribuição ref a retirada de Pro Labore ?

Obrigado

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 18 setembro 2010 | 20:36


Marcos, boa noite.

Primeiramente, voce já postou essa mesma consulta nesse link, que inclusive, encontra-se com resposta.

Cobrança de resposta e esse subterfugio utilizado (postagem dupla sobre o mesmo assunto em links diferentes), ferem dispositivos das Regras do Fórum, que sugiro, leia atentamente, para que não haja reincidência.

Atenciosamente,

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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