Ligiane
a nova lei do aviso previo em nada alterou os dias trabalhados durante o aviso previo, independente de o funcionario ter direito a 30,60 ou 90 dis de aviso ele trabalha os 23 dias em horario normal ou 30 dias com redução de 2 horas ,mais fique atenta que tem sindicatos que interpretam de outra forma, a maioria entende que o funcionario com 20 anos de emprego com aviso trabalhado, trabalha 23 ou 30 dias e aguarda em casa 60 dias para fazer a homologação e tem sindicatos que passados 30 dias do aviso faz a homologação e a empresa indeniza na rescisao os 60 dias de aviso, o que eu nao concordo, mais a lei da margens para varias interpretação.
bom dia