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Auxilio doença

Ligiane Marques de araujo

Ligiane Marques de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 13 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 19:06

Gostaria de saber: Eu fiquei doente e meu médico me deu 15 dias de atestado do dia 01/09/2011 até 15/09/2001 esses dias a empresa me pagou quando foi no 16º dia pedi um auxilio doença e a pessoa responsável pelo DP da empresa que trabalho marcou minha perícia para dia 25/10/2011 quando fui fazer a perícia o médico do inss indeferiu meu pedido dizendo que eu estava apta ao trabalho, quero saber o seguinte: Quem vai pagar todos esses dias que eu fiquei esperando a perícia o INSS ou a empresa? No meu contra cheque o DP vai colocar falta, pois fiquei 40 dias sem comparecer na empresa aguardando a perícia.

Agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 20:30

Ligiane, se o médico deu 15 dias não havia motivo para encaminhá-la a perícia, seria o caso se o médico tivesse dado um atestado para 16 dias, 20 dias...
Os 1ºs 15 dias são pela empresa, para ser encaminhada a perícia que vai analizar se o trabalhador segurado está enfermo ao ponto de precisar aumentar o tempo de afastamento de suas funções laborativas, seria preciso que o médico que julgou ser necessário aqueles 15 dias, verificasse que sua enfermidade carecia de maior prazo para se recuperar.

Nem o trabalhador nem a empresa estão áptas a isso. Por isso o INSS não deferiu seu pedido, além de que o médico não deve ter encontrado nada.

Com certeza a empresa não tem de lhe pagar pelos 40 dias em que vc sequer estava coberta com algum atestado, e o próprio INSS já informou que seu caso não careria de ausência ao serviço, o que quer dizer que eles não lhe concederão nenhum benefício previdenciário.

Na próxima vez que julgar precisar prolongar a licença médica, volte ao médico para que este, ao analisar seu caso, verifique da necessidade ou não de prolongar tal licença.

Somente com o atestado do médico é que vc poderá recorrer de eventual decisão da perícia caso esta negue o prolongamento de sua licença. Sem o atestado médico, nada feito, não tem como recorrer.

Boa sorte!!!

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