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Ferias de empregada domestica

Ilda das Graças Martins

Ilda das Graças Martins

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 18:22

Sempre dou 24 dias corridos de ferias para a minha empregada, mas ela disse que foi ao Ministerio do trabalho e foi informada que tem direito a 30 dias corridos e que essa Lei existe desde janeiro de 2007. De acordo com a Lei a empregada domestica tem direito a quantos dias de ferias? E quando a empregada falta sem justificativa, esses dias podem ser descontados nos dias de ferias?
Obrigada

Leonardo Soares

Leonardo Soares

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 19:10

Sugiro que você conceda férias de 30 dias corridos, conforme a lei 11.324 de 19/07/2006.
Além desse lei, existe ainda uma MP 284(chamada de MP das Domésticas) que também prevê as férias de 30 dias acrescidas de 1/3.

A lei original, que inclusive é invocada pelo TST em questões controversas como essa, é a lei 5.879/72, que regulamenta a profissão da doméstica, não prevê esta questão de férias proporcionais.

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