Polliana,
no seu caso pode ocorrer uma das situações:
1) Vc liberar o empregado do cumprimento do aviso e, com isso, não descontar de suas verbas rescisórias o valor do aviso; ou
2) Vc descontar 1 mês de salário caso o empregado recuse a cumprir o aviso.
Para saber os valores rescisórios vc tem de confirmar se não há férias vencidas, ao meu ver as referentes a 2010/2011 deverão ser pagas integral na rescisão.
Caso o empregado deixe de trabalhar de imediato, o saldo de salário de 16 dias lhe confere direito ainda a 1/12 ávos de férias proporcionais e tmb 1/12 ávos de 13º. Caso ele cumpra o aviso vc deverá acrescentar mais 1/12 ávos nesta previsão.
Convém checar com o Sindicato da categoria se há previsão de alguma vantagem, para isso consulte a CCT.
Thaissa,
vc deve consultar seu Sindicato para saber qual o entendimento que eles seguem quanto a contagem para o aviso prévio por tempo de serviço, há Sindicato que somente acrescenta 3 dias a partir do 24º mês de contrato, há outros que consideram o acréscimo apartir do 13º mês, e ainda há quem considere o acréscimo já a partir de 1 ano e 1 dia, ... .
Essa Lei não detalhou sua aplicação e até agora nenhuma norma pacificou a questão, devendo, portanto, ser consultado o Sindicato da categoria para receber a devida orientação.
Espero ter ajudado.