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Duvidas sobre essa Rescisão

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 14:12

Oi gente!!
Tô com uma dúvida nesta rescisão.

Adm: 02/01/2009
Pedido de dispensa.
Saida: 16/01/2012 - hoje
Salario: 615,00

Duvida sobre a nova lei q temos que acrescentar mais 3 dias a cada ano.
como fica o saldo de salario ja que hoje é 16/01.

Mauricio Fernandes

Mauricio Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 14:19

esta lei trata apenas da rescisao sem justa causa, entao nao se aplica neste caso Polliana
foi elaborada para as empresas pensarem melhor ao dispensar um funcionario, se for aplicado aos pedidos de demissao, os funcionarios que tem um numero alto de anos trabalhados na empresa, acarao ficando sem verbas rescisorias, pois teriam de pagar esses dias assim como pagavam os 30 dias na rescisao em que nao cumpriam aviso.

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 14:51

A táaaaaa...
entao contratos com pedidos de dispensa não se aplica o acrescimo de 3 dias por ano.

Então o que entrara na rescisão é

Saldo de salario ??/
Decimo 13 prop. 1/12 51,25
Ferias prp CHEIA 615,00
Terço 205,00


A duvida agora é quanto ao saldo de salario.
Seria 16 dias?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 21:56

Polliana,
no seu caso pode ocorrer uma das situações:
1) Vc liberar o empregado do cumprimento do aviso e, com isso, não descontar de suas verbas rescisórias o valor do aviso; ou
2) Vc descontar 1 mês de salário caso o empregado recuse a cumprir o aviso.

Para saber os valores rescisórios vc tem de confirmar se não há férias vencidas, ao meu ver as referentes a 2010/2011 deverão ser pagas integral na rescisão.
Caso o empregado deixe de trabalhar de imediato, o saldo de salário de 16 dias lhe confere direito ainda a 1/12 ávos de férias proporcionais e tmb 1/12 ávos de 13º. Caso ele cumpra o aviso vc deverá acrescentar mais 1/12 ávos nesta previsão.

Convém checar com o Sindicato da categoria se há previsão de alguma vantagem, para isso consulte a CCT.


Thaissa,
vc deve consultar seu Sindicato para saber qual o entendimento que eles seguem quanto a contagem para o aviso prévio por tempo de serviço, há Sindicato que somente acrescenta 3 dias a partir do 24º mês de contrato, há outros que consideram o acréscimo apartir do 13º mês, e ainda há quem considere o acréscimo já a partir de 1 ano e 1 dia, ... .

Essa Lei não detalhou sua aplicação e até agora nenhuma norma pacificou a questão, devendo, portanto, ser consultado o Sindicato da categoria para receber a devida orientação.


Espero ter ajudado.

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