Cristiane Ignez Marconatto
Iniciante DIVISÃO 1 , RecepcionistaA funcionária pediu demissão no dia 28/11/2011 e cumpriu aviso até 28/12/2011 e a empresa pagou a rescisão via depósito bancário no dia 28/12/2011. A homologação foi marcada para o inicio de janeiro no Ministério do Trabalho pois o sindicato estava em recesso. No dia marcado a funcionária disse que os valores não estavam corretos e portanto não foi assinado a homologação, tendo sido feita uma ressalva no documento pela funcionária do Ministério do Trabalho. Na semana seguinte a empresa marcou novamente, dessa vez no sindicato e a funcionária alegou a mesma coisa não assinando assim a homologação. O sindicato informou a funcionária que ela deveria procurar seus direitos então na justiça. A empresa ligou no outro dia para a funcionária dizendo que realmente ela estava certa e que iria pagar o valor devido. A homologação foi marcada novamente no sindicato para a data de 17/01/2012. Minha dúvida é a seguinte, a empresa terá que pagar alguma multa pelo atraso no pagamento restante do valor da rescissão?