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Rescição de Contrato pago parcialmente gera multa?

Cristiane Ignez Marconatto

Cristiane Ignez Marconatto

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 14 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 15:35

A funcionária pediu demissão no dia 28/11/2011 e cumpriu aviso até 28/12/2011 e a empresa pagou a rescisão via depósito bancário no dia 28/12/2011. A homologação foi marcada para o inicio de janeiro no Ministério do Trabalho pois o sindicato estava em recesso. No dia marcado a funcionária disse que os valores não estavam corretos e portanto não foi assinado a homologação, tendo sido feita uma ressalva no documento pela funcionária do Ministério do Trabalho. Na semana seguinte a empresa marcou novamente, dessa vez no sindicato e a funcionária alegou a mesma coisa não assinando assim a homologação. O sindicato informou a funcionária que ela deveria procurar seus direitos então na justiça. A empresa ligou no outro dia para a funcionária dizendo que realmente ela estava certa e que iria pagar o valor devido. A homologação foi marcada novamente no sindicato para a data de 17/01/2012. Minha dúvida é a seguinte, a empresa terá que pagar alguma multa pelo atraso no pagamento restante do valor da rescissão?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 15:47

Olá Cristiane

Depende do entendimento do Sindicato.
Em alguns casos eles entendem que como existe a diferença a pagar que não foi paga na data correta, é devida a multa por atraso no pagamento. Ainda mais se for diferença salarial.

Att,

Vânia Zaniratto

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