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Licença Maternidade

Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 16:09

Olá, gostaria de tirar algumas duvidas

1ª Após o termino do beneficio, a func. pode solicitar um atestado de amamentação de 15 dias? nesse periodo a func. fica em casa ou retorna para o trabalho e sai mais cedo?

2ª existi carência para rescindir uma func. após o término do beneficio?

Tem alguma lei ou artigo para passar??


Agradeço desde já!!!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 17:44

Ola Angelica,

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, exceto no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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