Sabrina da Silva Turbiani
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia a Todos.
Estou com dúvida em uma atividade que presta serviços e esta enquadrada no anexo V e tambem é Industria enquadrada no anexo II, deixa eu ver se entendi direito.
Neste caso esta empresa tem a parte de venda de produtos industrializados bem maior do que a de serviço 90% por exemplo e ela vai pagar o simples nacional incluso a aliquota do inss.
Mas e referente aos 10% que ela prestou de serviço, que se enquadra no anexo V, gostaria de entender este calculo, ela separa o pessoal da folha de pagamento de serviços ou pega o valor de toda folha para fazer o calculo?
Segundo informações que me passaram ela recolhe normal o inss sobre a folha, mas e quanto a parte que ela recolheu no anexo II? Então está recolhendo mais inss do que se estivesse enquadrada no Lucro Presumido?