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Inss anexo V (ativ. mista )

Sabrina da Silva Turbiani

Sabrina da Silva Turbiani

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 09:22

Bom Dia a Todos.

Estou com dúvida em uma atividade que presta serviços e esta enquadrada no anexo V e tambem é Industria enquadrada no anexo II, deixa eu ver se entendi direito.
Neste caso esta empresa tem a parte de venda de produtos industrializados bem maior do que a de serviço 90% por exemplo e ela vai pagar o simples nacional incluso a aliquota do inss.
Mas e referente aos 10% que ela prestou de serviço, que se enquadra no anexo V, gostaria de entender este calculo, ela separa o pessoal da folha de pagamento de serviços ou pega o valor de toda folha para fazer o calculo?

Segundo informações que me passaram ela recolhe normal o inss sobre a folha, mas e quanto a parte que ela recolheu no anexo II? Então está recolhendo mais inss do que se estivesse enquadrada no Lucro Presumido?

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