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DIRF- Rendimento Tributavel Valor Liquido ou Bruto

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 14:38

Pessoal estou Com Uma dúvida, O rendimento Tributavel do Trabalhado na DIRF deve ser preenchido com o Valor Bruto, ou Seja, Antes de Descontar o INSS e Dependente ... ou o Liquido após efetuar os Descontos Legais ficando apenas a base do Imposto ?

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Walace Rodrigues Felipe

Walace Rodrigues Felipe

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 15:42

Prezado Ezequiel, boa tarde!

com relação a sua dúvida, esclarecemos que os valores a serem informados na DIRF é o valor bruto, ou seja, não se efetua o desconto do INSS e dependente. o comprovante de rendimentos do empregado apresentará as seguintes informações:
Campo 01 - Informe rendimentos - Valor do salário bruto recebido
Campo 02 - Previdencia Social INSS - Valor do INSS descontado do func.
Campo 03 - Prev.Privada - Se tiver tido algum desconto
Campo 04 - Pensão Alimentícia - Se tiver tido algum desconto
Campo 05 - IRRF - Valor do IRRF desconto no salario do funcionario.

Espero ter contribuido para esclarecimento de suas dúvidas.

At.

Walace Felipe

Walace Rodrigues Felipe

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