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Contribuição Previdênciaria - Lei 12.546/2011

Soriane Kohler

Soriane Kohler

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 18:34

Olá, as empresas que se enquadram na tabela TIPI, conforme colocados nesta lei, são obrigadas a se enquadrarem na substituição dos 20% da folha para o 1,5% do faturamento bruto?

Obrigada desde já, Soriane!!

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