x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.459

FÉRIAS E LICENÇA MATERNIDADE

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 18 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 10:41

Bom dia caros colegas!

Qual o procedimento que a empresa deve tomar com o seguinte caso:

Uma funcionária entrou de férias em 05/03/2007, sendo que suas férias foram interrompidas por licença maternidade em 19/03/2007 com retorno previsto em 19/07/2007. Já que ela não gozou das suas férias por completo, como ficará o restante dos dias? Quais os papéis que a empresa deve emitir para a funcionária concluir o período de férias?

Grata,
Daniela.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 17:16

Neste caso suspende as férias e entra no auxilio maternidade
quando retornar da licença gestante cumprirá os dias restante de férias.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 18 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 17:21

Certo Luiz, mas a empresa deverá emitir algum documento para o cumprimento do restante das férias?

Grata,
Daniela.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 17:35

Eu aconselho ao DP fazer apenas anotação no LRE, tanto na data da interrupção, como do retorno. Se os colegas souberem de outro procedimento, por favor postem aqui, a comunidade agradece.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade