Boa tarde
O fato gerador do IRRF é sempre o dia de pagamento e somado junto com o pagamento efetuado no mês:
Se o pagamento de salário for no mês seguinte:
Férias + remuneração de julho paga em agosto
Se o pagamento for dentro do mês:
Férias + remuneração de agosto.
Art. 7º Ficam sujeito à incidência do
imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei: (Vide: Lei nº 8.134, de 1990, Lei nº 8.383, de 1991, Lei nº 8.848, de 1994, e Lei nº 9.250, de 1995)
I - os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;
II - os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas.
§ 1º O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm