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FÓRUM CONTÁBEIS

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pagamento de férias x dirf

Aldecir Pereira

Aldecir Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 11:42

Bom dia a todos.

No caso de férias pagas no final de agosto com gozo em setembro, no informe de rendimentos, o valor das férias acumula com o salário do mês do pagamento ou deve constar no mês do gozo?

Ex: pagamento realizado em 25/08/2011
gozo a partir de 01/09/2011

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 13:28

Boa tarde

O fato gerador do IRRF é sempre o dia de pagamento e somado junto com o pagamento efetuado no mês:

Se o pagamento de salário for no mês seguinte:
Férias + remuneração de julho paga em agosto

Se o pagamento for dentro do mês:
Férias + remuneração de agosto.

Art. 7º Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei: (Vide: Lei nº 8.134, de 1990, Lei nº 8.383, de 1991, Lei nº 8.848, de 1994, e Lei nº 9.250, de 1995)

I - os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;

II - os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas.

§ 1º O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm

O governo é reflexo de seu povo.

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