Ricardo Basso Noronha
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeMinha dúvida é quanto a uma casa lotérica que vende loterias da Caixa (Mega-Sena, Lotomania etc).
É de responsabilidade da casa lotérica contribuir sobre a receitas de concursos de prognósticos ou da Caixa (§ 2º, inciso I)?
Abaixo a legislação.
Decreto 3.048/91
CAPÍTULO V
DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS
Art. 212. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao
Programa de Crédito Educativo.
§ 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e
apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por
sociedades comerciais ou civis.
§ 2º A contribuição de que trata este artigo constitui-se de:
I - renda líquida dos concursos de prognósticos realizados pelos órgãos do Poder Público destinada à seguridade social de sua esfera
de governo;
II - cinco por cento sobre o movimento global de apostas em prado de corridas; e
III - cinco por cento sobre o movimento global de sorteio de números ou de quaisquer modalidades de símbolos.
§ 3º Para o efeito do disposto no parágrafo anterior, entende-se como:
I - renda líquida - o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com
administração;
II - movimento global das apostas - total das importâncias relativas às várias modalidades de jogos, inclusive o de acumulada,
apregoadas para o público no prado de corrida, subsede ou outra dependência da entidade; e
III - movimento global de sorteio de números - o total da receita bruta, apurada com a venda de cartelas, cartões ou quaisquer outras
modalidades, para sorteio realizado em qualquer condição.