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Dispensa sem justa causa (auxilio doença)

Dagoberto e Odilon

Dagoberto e Odilon

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 11:24

empregado de empresa privada admitido em 01/07/2010, por problema de saude, requereu e obteve auxilio doença, durante o periodo ininterrupto de 20/05/2011 (DIB) a 31/12/2011 (DCB), ao retornar ao trabalho, foi dispensado sem justa causa, estando no momento cumprindo o aviso previo, minha duvida e a seguinte: teria esse empregado direito as ferias proporcionais (11/12 avos) relativa ao periodo trabalhado por ocasião da homologação da rescisão de contrato?

Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 11:33

Bom dia Dagoberto

Temos a seguinte situação:

1º Periodo Aquisitivo: 01/07/2010 a 30/06/2011
2º Periodo Aquisitivo: 01/07/2011 a 30/06/2012
Afastamento de 20/05/2011 a 31/12/2011.

Logo temos:

Periodo aquisitivo: 01/07/2010 a 30/06/2011, está completo e vencido, considerando que dentro desse periodo o afastamento foi de 42 dias.

Periodo aquisitivo: 01/07/2011 a 30/01/2012, tem 1/12 avos proporcional, considerando o retorno em 01/01/2012..

Nota: O empregado que ficar afastado, no curso do período aquisitivo, em virtude de auxílio-doença ou auxílio-acidente do trabalho, por um período superior a seis meses perderá o direito ao período aquisitivo de férias que estiver em curso, iniciando-se o decurso de um novo período no retorno.

Att,

Vânia Zaniratto

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