Dagoberto e Odilon
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)empregado de empresa privada admitido em 01/07/2010, por problema de saude, requereu e obteve auxilio doença, durante o periodo ininterrupto de 20/05/2011 (DIB) a 31/12/2011 (DCB), ao retornar ao trabalho, foi dispensado sem justa causa, estando no momento cumprindo o aviso previo, minha duvida e a seguinte: teria esse empregado direito as ferias proporcionais (11/12 avos) relativa ao periodo trabalhado por ocasião da homologação da rescisão de contrato?
Obrigado