x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 13.824

Pagamento de Bonus para Estagiários

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 10:21

Gostaria de Saber se há alguma forma de se pagar um bonus para o estagiários que participam de alguns projetos especificos.

O caso é que temos um estagiário que participa de vários projetos, ele é um estagiário que não recebe nenhuma remuneração. Gostariamos de estar destinando algum valor dos projetos como bonificação para motiva-lo, porém não queremos que seja criado vinculo empregaticio.

Como devo proceder nesse caso? há algum modelo de contrato de estágio não remunerado que permita o pagamento desse bonus/gratificação.

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 10:25

Inaiá

O Art. 12, § 1º, da Lei nº 11.788/2008 diz:

A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa contratante.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 10:34

Vânia,

muito obrigado pelo esclarecimento, porém ainda me resta uma dúvda sobe o assunto. No caso eu preciso colocar no contrato que estarei pagando uma bonificação de acordo com cada projeto que ele participar, ou posso apenas pagar a gratificação, pois não quero me comprometer a ser obrigada a pagar todo mes o mesmo valor como se fosse uma bolsa auxilio.

Posso fazer um adendo ao contrato de estagio não remunerado que especifique que haverá pagamento da gratificação de acordo com o valor do projeto em que o estagiario trabalhar?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 10:48

Inaiá

Pode, mas especifique bem que não se trata de pagamento de bolsa Auxilio, e sim de bonificações, de carater eventual, de acordo com trabalhos realizados, estando este enquadrado no art. 12, § 1º, da Lei nº 11.788/2008.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade