Carla Cortez dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalDesculpe galera é descanso remunerado sobre hora extra da mensagem abaixo.
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Carla Cortez dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalDesculpe galera é descanso remunerado sobre hora extra da mensagem abaixo.
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Divide-se o valor das horas extras já calculadas, pelo número de dias úteis, e multiplica-se pelo número de domingos e feriados.
Att
Cláudio Lopes
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoA maneira do Claudio é bem simplificada, mas caso queira saber um pouco mais sobre o assunto...
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
A Lei 7.415, de 9 de dezembro de 1985, e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.
FORMA DE CÁLCULO
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas extras do mês;
- divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
- multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Fórmula¹:
DSR = (número total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo
número de dias úteis
Fórmula²:
DSR = (valor total das horas do mês ) x domingos e feriados do mês
número de dias úteis
O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente.
EXEMPLOS
Exemplo 1
1. Durante o mês de abril/2007 o empregado realizou 39 horas extras com adicional de 50% (cinqüenta por cento).
Valor da hora normal R$ 5,00.
- valor da hora extra com acréscimo: R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50
- número de horas extras realizadas: 39 → Valor total horas extras = 39hrs x R$7,50 = R$292,50
- número de domingos e feriados no mês de abril/2007: 7 (5 domingos e 2 feriados)
Utilizando a Fórmula¹ Utilizando a Fórmula²
DSR = ( 39 horas ) x 7 x R$ 7,50
23 dias úteis
DSR = 1,70 horas x 7 x R$ 7,50
DSR = 11,87 horas x R$ 7,50
DSR = R$ 89,02
DSR = ( R$292,50 ) x 7
23 dias úteis
DSR = R$12,72 x 7
DSR = R$ 89,02
Exemplo 2
2. Durante o mês de maio/2007 o empregado realizou 31 horas extras sendo, 13 horas extras com adicional de 50% (cinqüenta por cento) e 18 horas extras com adicional de 80% (oitenta por cento).
Valor da hora normal R$ 6,00.
- valor da hora extra com acréscimo de 50%: R$ 6,00 + 50% = R$ 9,00
- valor da hora extra com acréscimo de 80%: R$ 6,00 + 80% = R$ 10,80
- número de horas extras a 50%: 13 → Valor horas extras = 13 x R$9,00 = 117,00
- número de horas extras a 80%: 18 → Valor horas extras = 18 x R$10,80 = R$194,40
Valor total horas extras = R$117,00 + 194,40 = R$311,40
- número de domingos e feriados no mês de maio/2007: 5 (4 domingos e 1 feriado)
Utilizando a Fórmula¹ Utilizando a Fórmula²
DSR¹ = ( 13 ) x 5 x R$ 9,00
26
DSR¹ = 0,5 x 5 x R$ 9,00
DSR¹ = R$ 22,50
DSR² = ( 18 ) x 5 x R$ 10,80
26
DSR² = 0,69 x 5 x R$ 10,80
DSR² = R$ 37,38
DSR = ( R$311,40) x 5
26
DSR = R$11,98 x 5
DSR = R$ 59,88
Total DSR maio/2007 = R$22,50 + R$37,38
Total DSR maio/2007 = R$ 59,88
DSR maio/07 = R$ 59,88
Nota: Tanto de uma forma quanto de outra o resultado será o mesmo, embora a fórmula² é mais prática de se utilizar.
ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
A Constituição Federal no seu artigo 7º, inciso XVI determina que a remuneração do serviço extraordinário deve ser acrescida de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) à do serviço normal. Cabe à empresa, antes de aplicar o referido percentual nos cálculos da sua folha de pagamento, conferir se a Convenção Coletiva de Trabalho não garante percentual superior.
Base legal: Lei 7.415 e mencionadas no texto.
fonte: guiatrabalhista
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