Paula Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia,
gostaria de esclarecer uma duvida.
Dei um atestado na empresa que trabalho do dia 24.11.2011 a 08.12.2001 de 15 dias, Cid F 32.2 e F 41.8
Retornei ao trabalho no dia 09.12.2011 e trabalhei ate o dia 09.01.2012.
Agora precisei de dar outro atestado e foi do dia 10.01.2012 a 24.01.2012, Cid F31.6
Eles me pagaram os 15 dias referente 24.11 a 08.12.2011.
Agora o periodo de 10.01.2012 a 24.01.2012, eles alegam que nao e de responsabilidade deles.
Gostaria de saber se realmente nao tenho direito pois o Cid e diferente e sendo que nao cheguei a afastar pelo INSS a primeira vez