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Atestado Medico

paula silva

Paula Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 11:44

Bom Dia,

gostaria de esclarecer uma duvida.

Dei um atestado na empresa que trabalho do dia 24.11.2011 a 08.12.2001 de 15 dias, Cid F 32.2 e F 41.8

Retornei ao trabalho no dia 09.12.2011 e trabalhei ate o dia 09.01.2012.

Agora precisei de dar outro atestado e foi do dia 10.01.2012 a 24.01.2012, Cid F31.6

Eles me pagaram os 15 dias referente 24.11 a 08.12.2011.

Agora o periodo de 10.01.2012 a 24.01.2012, eles alegam que nao e de responsabilidade deles.

Gostaria de saber se realmente nao tenho direito pois o Cid e diferente e sendo que nao cheguei a afastar pelo INSS a primeira vez

Paula Silva
Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 15:34

Paula,

A empresa está correta, apesar dos CIDs serem diferentes estão no mesmo grupo (transtornos de humor) e portanto podem ser consideradas doenças correlatas.

Assim, os 15 dias do segundo atestado somam-se aos primeiro e a empresa só é responsável pelo primeiro, o segundo fica a cargo do INSS

Juliana Alves da Rocha e Silva

Juliana Alves da Rocha e Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 10:53

Minha dúvida sobre atestados é a seguinte: na minha cidade os médicos não estão mais atestando somente liberam uma declaração que sempre é assinada por um enfermeiro sem Cid e sem CRM, e sempre só com o horário de permanencia no hospital mas as vezes está claro que o funcionário não tem condições de trabalhar o que devo fazer posso aceitar a declaração e abonar as horas do funcionário?

Grata

Juliana

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 23:01

Juliana, denuncie isso ao Ministério Público e à Secretária de Saúde, nenhum enfermeiro pode assinar atestados de saúde.

É um absurdo! Se o trabalhador recorrer ao SUS o médico que o atende é obrigado a atestar se ele está ou não ápto para o trabalho, se assim o trabalhador requerer que o faça.

Obviamente que a empresa não é obrigada a abonar dia ou horas sem um comprovante legítimo. Até mesmo o atestado de comparecimento deve ter a identificação do agente público que o emite.

Não deixe de fazer a denúncia!!!

DEIVSON CAMPOS

Deivson Campos

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 16:46

Então me respondam uma coisa.
No caso se um funcionário(a) não se sentir bem durante a jornada de trabalho e pedir para se ausentar e comparecer no mesmo dia a um médico. O atestado dela poderá ser aceito pela empresa? O médico da empresa vier a não aceitar o atestado anterior o qual foi emitido por médico particular(plano de saúde) o médico da empresa pode NÃO aceitar o mesmo?
E se ele NÃO aceitar e impor que o funcionário compareça na empresa com um atestado emitido pelo SUS ou hospital público, isso é aceitável a procedência?
Pergunto isso prq minha sogra fez uma pequena cirurgia dentária e teve que se ausentar por 5 dias de suas atividades na empresa. Um dia antes dela retornar ela seu um mal jeito na coluna e compareceu na empresa para trabalhar porém se queixou de dores fortes na coluna. O médico da empresa disse que NÃO vai ACEITAR o novo atestado dela prq ele alega que ela esteja COMPRANDO atestado e usando de má fé na empresa para ganhar dias e se ausentar. Na imposição dele, ele disse que só aceitará o atestado dela caso seja emitido por um hospital público ou SUS, etc, mas que não seja de procedência particular.
No aguardo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 14:10

Deivson, não é o médico que fsz a Lei, ele tem que se submeter a ela como todo mundo.

Se o médico que emite um atestado de atasfamento do trabalho pertencer ao plano de saúde oferecido pela empresa ninguém (médico, chefe, diretor, ...) pode se negar a aceitá-lo e exigir que o mesmo seja substituído por atestado do SUS.

Por outro lado, se o médico particular não é da rede credenciada pelo plano oferecido pela empresa, realmente a empresa não é obrigada a aceitá-lo.

Nestas situações convém sempre procurar o serviço de medicina do trabalho do Sindicato da Categoria expor o problema e solicitar que confirme (ou não) o atestado fornecido por médico particular. O atestado do médico do Sindicato a empresa é obrigada a aceitar.

Caso sua sogra não tenha "comprado" atestados ela pode mover ação contra esse médico e contra a empresa que o mantêm (o emrpegador de sua sogra) por calúnia e difamação, pois existem instrumentos legais que permitem confirmar a legitmidade dos atestados apresentados pelo empregado. A quem acusa cabe a prova.

Abraços!!!

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