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retirada de pro-labore

PALOMMA

Palomma

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 16:20

A partir do momento que se faz o encerramento da empresa, entendo que não necessita fazer cancelamento do pro-labore, automaticamente não pode ser gerado mais nada perante a empresa, pois está encerrada.

Jenaína Cristina Leivas

Jenaína Cristina Leivas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:04

Paloma De Fatima dos Santos, entendi , so que é o seguinte essa empresa so foi fechada na junta comercial, na receita federal ainda não pois ele mandou o funcionario embora agora em janeiro, então o pro labore de janeiro foi gerado, e agora em fevereiro assim que fecha a empresa o pro-labore automaticamente e excluido?

ANDERSON   MAIA

Anderson Maia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:49

Bom dia, gostaria muito de uma ajuda dos amigos é o seguinte fui procurado por um cliente para fazer um DECORE, ele tem uma empresa que esta funcionando desde Março de 2011, queria usar para base legal o pró-labore dele a questão é que ele não tem nada escriturado é a primeira vez que procura um serviço contábil, irei fazer toda a escrituração dele, inclusive a retirada do pró-labore, mas minha dúvida é a seguinte:
Como fica os impostos (INSS e IR), uma vez que irei escriturar o pró-labore dos meses anteriores, para também respaldar o cliente quanto a sonegação.

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