Rafael Reboucas da Silva Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Minha empresa foi constituída em Maio de 2011, e nunca teve empregados ou faturamento, tanto é que seu CNPJ encontra-se suspenso a pedido.
Acontece que hoje a empresa recebeu uma correspondência de um Sindicato, cobrando o valor devido por lei ao sindicato patronal, cujo cálculo é feito de acordo com o capital social da empresa.
Sabemos da constitucionalidade da cobrança, porém questiono como o referido sindicato teve os dados de minha empresa e porque temos a obrigação de contribuir com esse sindicato, sendo que deve haver dezenas de outro no município.
Efetivamente, essa guia deve ser paga? A empresa não se filiou ao sindicato, então não podemos escolher outro para realizar a contribuição? Por que tenho outras 2 empresas e nenhuma delas recebeu tal cobrança? Tem algum meio legal de não pagar o valor, já que a empresa nunca teve faturamento, nem funcionários?
Agradecido desde já.