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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horas Extras 100%

Sueli Morais

Sueli Morais

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 11:05

bom dia a todos, tenho um funcionário que trabalha das 22:00 as 07:00 e o mesmo trabalhou no dia 25/12, como devo fazer o pagamento das horas extras 100%, seriam 2 horas (até as 24:00) ou seria o período todo de trabalho (até as 07:00). obrigada

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:16

Sueli,

Se ele trabalhou no dia 25 você deve pagá-lo a 100% por todo o período (de 22:00 às 07:00) e não só as horas que caíram no dia 25. Se ele não descansou o feriado deve ter o trabalho do dia inteiro remunerado a 100%.

Marcos da Cunha Pinto Mesquita

Marcos da Cunha Pinto Mesquita

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:48

Sueli,

Se o funcionário trabalhou no dia 25/12/11 (feriado) ele tem direito ao dia em dobro. Você pode pagar o mesmo levando em consideração as horas trabalhadas e/ou pagar o dia em dia em dobro.

Formula de pagamento:
Dia em dobro: Salário ÷ 30 x 2(100%) x 1 (fer. trab.) = Dia em dobro.
Horas Trab. = Salário ÷ (*180/200/220) x 2 (100%) x Hs. Trab. (*jornada de 30/40/44 hs. semanais) = Horas extras 100%

Quando for assim, se houver mais trabalho em feriados, para que não ocorra o pagamento do feriado em dobro e/ou horas extras 100%, o funcionário tem de ter 2 folgas na semana. Uma obriogatória e a outra para compensar o feriado.

Marcos C. P. Mesquita
Perito Contábil
http://www.assertivabh.com

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:24

descontamos o intervalo do almoço para horas extras a 100%? onde esta na legislação?

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